“Imposto do pecado”: governo define de imposto para 2027

Cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro; cervejas terão alíquota de 4,2% e bebidas açucaradas, de 2,6%

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11/5/20261 min read

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo alcança produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a Casa Civil, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Entre as bebidas, os percentuais variam conforme a classificação do produto. As alíquotas divulgadas vão de 2,6%, para bebidas açucaradas, a 24%, para determinadas bebidas alcoólicas. Cervejas de malte terão cobrança de 4,2%, enquanto vinhos de uvas frescas e espumantes, em regra, ficarão sujeitos a 8%.

O Imposto Seletivo integra a reforma tributária sobre o consumo, ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Sua cobrança deverá ocorrer uma única vez sobre cada bem ou serviço, evitando incidências sucessivas ao longo da cadeia.

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